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Justiça determina continuidade das obras do Castelinho em Ponta Porã

Em uma vitória para a preservação do patrimônio histórico local, a Justiça Federal, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça, determinou o prosseguimento das obras de restauração do “Castelinho” e a efetiva implantação do Museu Histórico da Fronteira no local. A decisão da 3ª Vara Cível de Ponta Porã ordena ao Governo do Estado que cumpra o compromisso de preservar o prédio tombado.

A medida judicial é uma resposta à ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para o cumprimento de um acordo anterior firmado com o Governo do Estado, que visava assegurar a destinação cultural e a preservação do imóvel.

O Poder Judiciário estabeleceu um prazo máximo de 180 dias para que o Estado adote todas as providências necessárias para deflagrar o processo licitatório. A licitação será destinada à ampliação do prédio e à implantação do museu, conforme os projetos já aprovados.

O descumprimento da decisão implicará em uma multa diária de R$ 5 mil.

Durante a fiscalização do acordo, o MPMS constatou sérios problemas, incluindo atrasos, falhas nas vistorias e paralisações nas obras entre 2022 e 2023. Essa negligência agravou o estado de conservação do Castelinho, exigindo até mesmo escoramento metálico para garantir a estabilidade da estrutura.

Na análise do caso, o Judiciário acolheu os argumentos do MPMS, reconhecendo que a criação do Museu Histórico da Fronteira já era uma destinação consolidada pela própria administração estadual, que chegou a elaborar projetos técnicos e utilizar recursos do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles). A decisão ressalta que qualquer tentativa de mudar a finalidade cultural do prédio histórico seria incompatível com os princípios da boa-fé, lealdade processual e segurança jurídica. Além disso, a Justiça destacou que uma alteração violaria os princípios da eficiência, moralidade e confiança pública, caracterizando desperdício dos recursos e esforços já investidos no projeto de restauração e ampliação.

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Jovem que colidiu em muro e matou adolescente é solto

Em liminar provisória concedida nesta quarta-feira (22/10), o juiz Alexandre Corrêa Leite, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deu liberdade a Felipe Matheus Araújo Neres, de 18 anos, condutor do veículo Honda Fit que bateu no muro de um condomínio de luxo na noite de sexta (17/10), e matou o adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17, em Dourados.

O magistrado, em sua decisão, afirmou que a conduta de Felipe Neris não representa risco à ordem pública, pois ele ostenta condições favoráveis a outras medidas cautelares diferentes da prisão – é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita como estudante de agronomia.

“Tais condições pessoais favoráveis, embora não sejam um salvo-conduto absoluto, devem ser consideradas na análise da necessidade da prisão, especialmente quando não há outros elementos concretos apontando para um risco de fuga, de obstrução da instrução ou de reiteração delitiva – esta última mencionada pelo juízo de primeiro grau na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sem amparo, todavia, em qualquer justificativa concreta”, afirmou Alexandre Corrêa Leite.

Para Corrêa, a prisão preventiva, como medida de exceção, deve ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.

“A decisão que converteu o flagrante em preventiva não demonstrou a insuficiência das medidas cautelares alternativas. Verifica-se que a conduta do paciente não representa risco à ordem pública, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis, e embora tenham sido apontados indícios de autoria e prova da materialidade, a acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, na medida em que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, afirmou o juiz do TJMS.

Agora, Felipe que está detido na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), deve ser colocado em liberdade ainda hoje e permanecer solto, monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão vale pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus, impetrado ontem pelo escritório Rasslan Advocacia.

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